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quinta-feira, 23 de junho de 2011

A política de Aracruz é uma...


Estarrecedora as notícias veiculadas na imprensa nesta quinta-feira, 23. Confesso que me acho cada vez mais ingênuo por pensar que as denúncias e afastamentos anteriores do prefeito e alguns vereadores fariam que os demais mudassem postura e se preocupassem em terminar os mandatos zelando pelos princípios constitucionais que devem nortear toda administração pública: impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência, publicidade, economicidade e razoabilidade, dentre outros.

Enquanto funcionário público, me preocupo em pré-julgar a partir de exposição midiática que ainda não foi devidamente apurada, com zelo no também princípio constitucional da legítima defesa e amplo contraditório. Nesse quesito, sempre fico muito pé atrás com as notícias que são antecipadamente veiculadas pela imprensa, pois no mais da vez, não é dado a outra parte da história o direito a resposta e, pior, dificilmente se publica o resultado das apurações, principalmente se confirmada infundadas.

Mas, com todas as reservas possíveis, difícil não comentar, principalmente ante a quantidade de escândalos em uma mesma legislatura e no mesmo município.

Como munícipe, sinto-me envergonhado, constrangido, por tantas denúncias contra pessoas muito próximas, outras nem tanto, mas todos depositários da confiança do eleitor.

O que acontece em Aracruz e em outros municípios Brasil afora só vem reforçar uma minha teoria (quiça de outros também) de que no Brasil, as câmaras municipais são de fato verdadeiros ralos de dinheiro público. Considero-as desnecessárias, principalmente nos municípios com pequena demografia - com menos de 200 mil habitantes, e com pouca arrecadação devido a pouca diversidade econômica.

Considero uma das principais causas o sistema de indicação política do tribunal de contas do Estado, o qual deveria ser um órgão totalmente técnico e independente do Estado, subordinado diretamente e exclusivamente ao Tribunal de Contas da União.

Enfim, que as denúncias sejam apuradas com rigor, para que a frase que dá título a este artigo seja completada com adjetivos que honrem a sociedade aracruzense.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

tecnologia nova?

A culpa



O ser humano nunca conseguiu lidar muito bem com o problema da responsabilização. Pouquíssimas pessoas conseguem assumir seus erros, mesmo os cometidos sem dolo como os cometidos no trânsito, que é uma tragédia nacional.
O problema da responsabilização é o problema da culpa. Desde Adão e Eva, o ser humano sempre adotou o mecanismo da negação para se livrar da responsabilidade pelos seus atos.
Ao ser inquirido sobre sua falta, Adão não titubeou em pôr a culpa em sua companheira, sem esquecer-se de compartilhar a culpa com o próprio Criador ao lembrá-Lo que a mulher fora obra Dele. Por sua vez, Eva assumiu a responsabilidade não sem antes atribuir a culpa a serpente, que é no imaginário de muitas pessoas, sempre a maior e grande culpada.
Assim, de negação a negação, coube ao Criador, o Grande Juiz, dar a sentença pela conduta pecaminosa dos três personagens.
Podemos até inferir que o primeiro comportamento pecaminoso apresentado pelo ser humano imediatamente a queda foi a conduta da negação da responsabilidade.
Responsabilidade que evita a mentira em outras tantas ocasiões humanas, no princípio de que um abismo chama outro abismo, tal qual o exemplo de Caim.
Não assumir a responsabilidade por seus atos é uma debilidade de caráter e que em última instância afeta muito mais ao autor, apesar de produzir danos em outros, até irreversíveis.
A cultura brasileira evidencia o problema da responsabilização. Não é de hoje que as pessoas procuram as benesses dos empregos, mas não a responsabilidade pelo serviço. Em outras palavras, todo mundo quer emprego, mas ninguém quer trabalho. As autoridades querem os bônus do cargo, mas não querem os ônus das decisões tomadas. Insistem em colocar a culpa nos subalternos. Por isso, tem-se o ditado de que “a corda sempre arrebenta no lado mais fraco”. Os motoristas querem possuir veículos, mas não querem assumir a responsabilidade pela segurança do trânsito (dever de todos). É a cultura do sempre se dar bem, pouco importando quem pagará a conta. Afinal, a culpa não pode ser minha e sempre há uma infinidade de desculpas.
O problema da negação da responsabilidade é que ela nega ou mascara a verdade. A pessoa que assim se comporta se acovarda diante do problema e passa a carregar consigo o peso de ter que continuamente esconder o que fez ou deixou de fazer. Passa a ter que conviver com a culpa e carregá-la dentro de si. É lógico que mesmo que ela se isole, se afaste, viaje, não vai adiantar nada. O problema estará sempre ali, na mente, implacável . E a culpa irá atormentar, dia e noite, semana após semana, ano após ano, ou nos mais cauterizados, sempre que a lembrança vir à tona.
Pior ainda é enganar-se para justificar os erros. Tolice pura. A culpa continuará destruindo, enfraquecendo, enclausurando.
A solução está condicionada ao tempo de vida. Tanto do negador quanto do ofendido. Enquanto a pessoa viver, sempre poderá ter a escolha de enfrentar o problema e assumir a responsabilidade por seus atos. Quanto mais tempo durar, menos chance terá para enfrentar o problema de frente. Torna-se uma gestão de risco.
Essa decisão se torna tão mais difícil quanto maior a ofensa cometida. Se a ofensa produziu danos materiais, certamente só o pedido de perdão não será suficiente. Se ofendeu a vida, o pedido de perdão estará condicionado ao espírito do(s) ofendido(s). Sem falar que a já necessidade de pedir perdão é por si só uma grande prova.
De uma forma ou de outra, ninguém ficará impune, pois “...aquilo que o homem semear, isso também colherá” (Paulo, aos gálatas).

Sobre a reintegração de posse

Agora que a poeira abaixou, resolvi escrever o que penso a respeito da ocupação e reintegração de posse da propriedade da prefeitura de Aracruz, destinada a construção de casas populares.
Resolvi esperar, não só para analisar com maior frieza, mas para que todos os barrenses também pudessem analisar sob diferentes pontos de vista, principalmente após a repercussão dos fatos, e assim, digerir melhor meus pensamentos. Estou ciente de que não vou agradar a muitos, mas não posso medrar ante a possibilidade de ser, mais uma vez, taxado de inimigo da comunidade, quando vejo que meus principais possíveis detratores se valem de argumentos e posicionamentos enganosos.
Mais uma vez Barra do Riacho se tornou motivo de destaque nacional, e infelizmente, destaque negativo.
Apesar da quantidade dos empreendimentos, tanto governamentais quanto privados, que estão ou irão se instalar nesta comunidade continuamos vendo o descaso do poder público municipal (e estadual, vide Escola Caboclo Bernardo) com o povo barrense. Desta vez, vimos estarrecidos o fim que levou a invasão do terreno da prefeitura municipal destinado (segundo discursos) a construção de uma escola de tempo integral, creche e moradias no projeto “minha casa, minha vida”.
Mas, apesar do reconhecido descaso que nos incomoda, quer seja na área habitacional, quer na saúde, segurança, infra-estrutura e outras, não poderia eu ficar calado diante de um outro problema que vem dividindo a comunidade.
Refiro-me ao oportunismo de algumas pessoas, que a pretexto de lutar pelos direitos e garantias das pessoas e da comunidade, se aproveitam do descaso público para insuflar e expor pessoas carentes que, devido a falta de instrução (alguns, por que não querem mesmo enxergar), acabam se transformando em massa de manobra. Esses oportunistas, que para cá vieram procurando oportunidades de empregos, como tantos outros, vislumbram na verdade uma exposição midiática para alcançar o objetivo de alçar carreira política, tão somente. Estão na verdade pensando no próprio bolso e são prontamente aceitos por partidos políticos que se colocam como arautos da moralidade pública, mas que de igual forma estão apenas almejando o poder pelo poder.
A área pública invadida, portanto de todos nós, e todos nós não quer dizer ninguém, essas pessoas expuseram que não tem o menor respeito pelo patrimônio público e nem mesmo pela propriedade privada, a ponto de, já antes de serem removidos do local ameaçavam colocar à baixo a propriedade da vereadora legitimamente eleita pelo voto popular, em represália a ação da Justiça.
A desculpa de que o executivo municipal não está atendendo aos interesses da comunidade não é motivo para vilipendiar e se apropriar do patrimônio que é de todos, para benefício de todos. Invadir patrimônio público é uma demonstração de insubmissão às autoridades governamentais, comportamento radicalmente repudiado na Bíblia, a palavra de Deus (Segundo interpreto de Romanos 13. 1-7 e Tito 3.1). E o pior é que, dentre os muitos invasores e alguns incentivadores, vários se diziam cristãos (inclusive pastores), demonstrando um abismo entre o que professam e o que vivem. Mas essa insubmissão não me assusta, pois é conseqüência da mentalidade neo-liberal de nosso tempo: o relativismo da verdade.
Enojou-me como pessoas oportunistas se apropriaram do discurso de vitimização adotado por pessoas inescrupulosas. Parece que tentam tornar verdadeiro aquele adágio que diz que uma mentira contada mil vezes torna-se verdade. Pessoas que antes da ação da Justiça, confidenciavam que estavam jogando com a sorte, ou seja, sabiam que era ilegal, mas se desse certo, sairiam ganhando. E, pelo menos comigo, foram vários, inclusive pessoas que já tem casas, alugadas até. Se isso não é debilidade de caráter, o que é então?
Se os “líderes” do movimento estivessem realmente interessados no bem-estar dos moradores de Barra do Riacho desfavorecidos economicamente (e muitos realmente precisam desesperadamente da assistência governamental), não teriam incitado para que a invasão se “loteasse” com pessoas de outros Estados e regiões, a ponto destes somarem quase metade das pessoas, criando uma relação desigual com os verdadeiros moradores de Barra do Riacho. Notícias davam conta de que havia inclusive lista de espera para ocupação dos locais. Não quero simplesmente repudiar a presença de pessoas de outras regiões, até porque sou sabedor de que essas pessoas estão tão somente procurando melhores meios de sobrevivência e portanto, estão inseridas num contexto social muito maior.
Se a “liderança”estivesse de fato preocupados com o bem-estar dos moradores, porque cobrar taxas para “gato de energia”, conforme comentários das pessoas. A questão é: para que e para quem essa taxa? Para a Escelsa é que não era.
Por que será que a entrada na invasão só se dava com autorização dos “líderes”, inclusive de ambulâncias?
Por que será que os “líderes” não avisaram as pessoas que a Justiça iria cumprir a reintegração de posse naquela quarta-feira? E não me venham dizer que não sabiam, pois há testemunhas da comunidade que viram um dos “líderes”, senão o “líder” maior, receber a intimação para saída em 48 horas dos moradores.
Com que legitimidade e com quais critérios fizeram a divisão dos lotes. Quem lhes deu legitimidade para colocar nomes nas ruas (algumas ruas tinham os nomes dos “líderes”) e números nas casas. Por que os “líderes” da invasão não tornam públicos o controle que tinham sobre a quantidade de moradores e quem eram?
Pra mim, tudo isso é a prova de que se instalou na invasão um poder paralelo, comparado às milícias do Rio de Janeiro.
E que dizer das ameaças feitas a várias pessoas que tiveram a coragem de se manifestar contrárias a forma como tudo se deu. Esses “líderes” se dizem democráticos, mas não sabem sequer respeitar a opinião contrária, numa clara afronta aos princípios de nossa Constituição Federal que assegura a todos o direito à crítica racional e liberdade intelectual.
Enfureceu-me a imprensa sensacionalista e inescrupulosa que se preocupa em vender uma imagem que não reflete a realidade por trás dos acontecimentos. Imprensa imparcial é aquela que checa os fatos e os dois lados da questão. Se houvesse compromisso com a verdade teriam pelo menos procurado se aprofundar na questão e expor que a reintegração já estava ordenada desde novembro do ano passado. Que a “liderança” fora avisada com antecedência, que muitos que ali estavam são pessoas de outros estados e que estão na Barra do Riacho atrás de oportunidades de empregos nos investimentos incentivados pelo governo estadual e municipal, portanto, como já disse, parte de um problema social muito maior.
Entristeceu-me, por fim, a ação da polícia militar, a qual teve todo o tempo necessário para mediar o conflito, em ação pró-ativa, visando o restabelecimento da legalidade e sensibilizando-se com a necessidade das pessoas realmente carentes que se vêem à margem da tutela pública. Uma polícia interativa e cidadã, deve estar a serviço de todos, até mesmo contra os administradores públicos em posse de mandatos, se estes não cumprem com seus papéis constitucionais de zelo e respeito à dignidade das pessoas, sejam elas quais e de onde forem.

domingo, 15 de maio de 2011

Pós-graduação

Há muito tempo não posto nenhuma mensagem no blog. Confesso que o maior motivo foi a preguiça aliada a falta de tempo. Esse início de ano foi muito corrido para mim, ocorrendo uma sucessão de fatos que requereram minha atenção de forma quase exclusiva. Ultimamente, tenho me dedicado a um curso de especialização em segurança pública, realizado pela Polícia Militar em convênio com o Centro Universitário Vila Velha – UVV. Tem sido muito bom, apesar de cansativo, devido a carga de leitura que o curso impõe. Mas, com a capacitação do Senhor, espero concluir com louvor. Em breve conseguirei postar meus pensamentos novamente, para que todos aqueles que tenham algum apreço pela minha pessoa (também para os que não apreciam - em parte eu os compreendo) entendam minha maneira de pensar .

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Que país é este?

O trecho abaixo eu copiei do site da previdência social, no link auxílio-reclusão.

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003


Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

* Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
o Dependentes
+ Esposo (a) / Companheiro (a)
+ Filhos (as)
+ Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
+ Pais
+ Irmãos (ãs)

* Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
* Legislação específica
o Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
o Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.




Não é brincadeira.., é verdade !!!!. E se for mentira, alguém que entenda de portarias, leis, resoluções, emendas e ou medidas provisórias que conteste ou explique por que no BRASIL os eleitos são tão facciosos.



ISTO É UM INCENTIVO À CRIMINALIDADE!!




. . . E AGORA O QUE PODEMOS FAZER? ? ?

E TEM MAIS. . .


NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".


O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.


ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !




VEJAM QUE ABUSO.

Entendo que é mais um dos muitos absurdos desse país e esse é mais um motivo para a Previdência Social estar sempre quebrada e não ter verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!
É REVOLTANTE !

Qual pai de família com filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?



Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.


http://www.previdenciasocial.gov.br

Pergunto-lhes:

1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$540,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$862,11 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!